Fundamentos
Normas citadas nesta seção do manual.
| Lei nº 9.394/1996 | |
|---|---|
| Recomendação nº 94/2022 |
O que o manual diz
Abrir a seção 5.2 →A garantia do direito à educação de qualidade e a mitigação dos impactos causados pela pandemia de Covid-19 dependem diretamente da implementação contínua da Busca Ativa Escolar e das estratégias de Recomposição da Aprendizagem. O acirramento da exclusão escolar e do abandono, associado à necessidade de equacionar a defasagem no aprendizado, exigiu o fortalecimento de diretrizes nacionais e o engajamento institucional para reverter indicadores sociais desfavoráveis. Nesse contexto, a atuação do Ministério Público consolida-se como um eixo estratégico de fiscalização, mediação e fomento, visando assegurar que o poder público cumpra seu dever constitucional e garanta a permanência das crianças e adolescentes na rede de ensino.
Nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público expediu a Recomendação nº 94, de 11 de outubro de 2022, que “recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19”.
No entanto, apesar da superação da pandemia, as ações de busca ativa e recomposição de aprendizagem ainda se fazem altamente necessárias no contexto atual. Essa orientação apoia-se em arcabouços legais e normativos nacionais, como o artigo 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e os normativos dos Conselhos de Educação. Além disso, fundamenta-se nos alertas de órgãos internacionais, como o UNICEF, quanto ao aumento expressivo da exclusão escolar e aos reflexos negativos no trabalho infantil, violência e insegurança alimentar.
A Recomendação nº 94/2022 do CNMP estabelece que a busca ativa deve ser pautada pelo binômio "busca e permanência escolar", destacando que a permanência é indissociável da identificação das causas da exclusão e da efetiva recuperação da aprendizagem. Entre as diretrizes fixadas, sobressai o caráter intersetorial da atuação, que deve integrar as áreas da educação, saúde e assistência social, contando com canais de notificação para a comunidade e sistemas de referência e contrarreferência, preferencialmente via plataformas online. A normativa impõe prioridade à agilidade da resposta escolar, recomendando que a instituição inicie o acompanhamento do aluno infrequente já na mesma semana em que forem registradas as primeiras ausências.
No âmbito da atuação das Promotorias de Justiça, o CNMP recomenda uma postura proativa na fiscalização e na indução de políticas públicas locais e estaduais. Cabe aos membros do Ministério Público incentivar a elaboração de planos estaduais e municipais de busca ativa e recomposição de aprendizagem, além de fiscalizar o financiamento público destinado à política educacional. A diretriz estimula ainda a articulação institucional interna e externa por meio da criação de Grupos de Trabalho regionais no MP e da estruturação de comitês estaduais que reúnam órgãos de controle, instituições públicas e a sociedade civil para coordenar os esforços de busca e recomposição.
Por fim, a estratégia orientada pelo Conselho Nacional aos órgãos de execução abrange ações integradas que vão além do simples retorno às salas de aula. Recomenda-se a implementação de ações para identificar, sensibilizar, acolher os estudantes e promover um ambiente inclusivo, associadas ao fomento da expansão de modalidades estruturantes, como as escolas em tempo integral e a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dessa forma, a atuação recomendada pelo CNMP posiciona a Promotoria de Justiça como agente fundamental na consolidação de redes de proteção eficazes, assegurando o direito fundamental à aprendizagem e ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Seguindo essa mesma linha, o CAO Educação também expediu o documento “INFORMAÇÕES TÉCNICO-JURÍDICAS Nº 01-2020”, que aborda a Busca Ativa Escolar como parte das ações necessárias para garantir o acesso e a permanência na escola.
A atuação do Ministério Público na Busca Ativa Escolar é fundamental para assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à educação garantido. Ao trabalhar em parceria com outros órgãos e a sociedade, o Ministério Público contribui para a construção de um futuro mais justo e igualitário para todos.
Links úteis:
- Página do CAO Educação sobre o Busca Ativa Escolar e Recomposição da Aprendizagem -
- Recomendação nº 94, de 11 de outubro de 2022: “recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição de aprendizagem, para minimizar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19”.
- “INFORMAÇÕES TÉCNICO-JURÍDICAS Nº 01-2020”
- Formação: "Busca Ativa Escolar como ferramenta para garantia de todos os direitos de cidadania"
- Página do UNICEF com os indicadores do Busca Ativa Escolar no Maranhão
- Banco de Peças