EJA e Ler é um Direito
O projeto "Ler é um Direito", idealizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio de sua Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), consolida-se como uma estratégia nacional para erradicar o analfabetismo e revitalizar a Educação…
Fundamentos
Normas citadas nesta seção do manual.
| Lei nº 9.394/1996 | |
|---|---|
| Lei nº 13.005/2014 | |
| Decreto nº 10.932/2022 |
O que o manual diz
Abrir a seção 5.5 →O projeto "Ler é um Direito", idealizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio de sua Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), consolida-se como uma estratégia nacional para erradicar o analfabetismo e revitalizar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil. Essa política institucional fundamenta-se nas garantias da Constituição Federal de 1988 (art. 208, I) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, arts. 37 e 38), que consagram a gratuidade e a obrigatoriedade da educação básica aos que não tiveram acesso na idade própria. A iniciativa alinha-se, ainda, às metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e aos parâmetros da Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto nº 10.932/2022), reconhecendo que a privação do letramento atinge de forma desproporcional populações em situação de vulnerabilidade e grupos historicamente marginalizados.
No âmbito da relação estrutural com a EJA, o projeto "Ler é um Direito" atua como um indutor de inteligência de dados para reverter o fechamento sistemático de turmas noturnas e a subnotificação da demanda real de estudantes. A estratégia central apoia-se no painel de Business Intelligence "MP pela Alfabetização", ferramenta que cruza e georreferencia microdados do Censo Escolar (Inep) e estatísticas populacionais do IBGE. Ao disponibilizar esse diagnóstico às Promotorias de Justiça, o CNMP capacita os membros do Ministério Público a identificarem onde estão os maiores contingentes de jovens, adultos e idosos analfabetos ou com escolaridade incompleta, fornecendo evidências técnicas indispensáveis para cobrar a expansão da rede pública de ensino local.
Com base nesse arcabouço normativo e tecnológico, o CNMP traçou orientações e recomendações objetivas para direcionar a atuação dos promotores de justiça da educação. O órgão ministerial orienta expressamente que a fiscalização ministerial supere o modelo burocrático e adote uma postura resolutiva, combatendo a justificativa infundada de "ausência de demanda" frequentemente invocada pelos gestores para encerrar turmas de EJA. Diante dos dados de analfabetismo local fornecidos pelo projeto, orienta-se que as Promotorias de Justiça exijam dos municípios e estados a implementação de campanhas permanentes de busca ativa intersetorial, articulando as redes de educação, assistência social (CRAS/CREAS) e saúde da família para resgatar os estudantes e matriculá-los.
A atuação sugerida pelo CNMP aos promotores da educação abrange, também, o monitoramento das condições de permanência e a qualidade pedagógica da modalidade EJA. Os promotores de justiça são instruídos a fiscalizar a adequação do calendário escolar, a oferta regular de transporte e alimentação escolar no período noturno, bem como a formação continuada dos docentes. Recomenda-se, ainda, a indução de parcerias para a oferta da EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), assegurando um currículo atrativo e livre da infantilização de conteúdos. Além disso, o CNMP sugere o acompanhamento rigoroso do cumprimento das metas estipuladas no Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA nos entes subnacionais.
Por fim, o CNMP parametriza que a atuação das Promotorias de Justiça na defesa do projeto "Ler é um Direito" e da EJA deve priorizar os instrumentos da via extrajudicial e compositiva. O CNMP disponibilizou um kit de atuação contendo minutas de Recomendações Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), além de roteiros estandardizados de inspeção em turmas. A partir do uso desses mecanismos, os promotores da educação conseguem pactuar compromissos e prazos com os gestores públicos para a abertura de turmas e aporte orçamentário sem a necessidade de judicialização morosa, garantindo a efetivação da alfabetização como um direito humano inalienável e pressuposto para o exercício da cidadania plena.
Links úteis:
- Página do CAO Educação sobre Educação de Jovens e Adultos e projeto "Ler é um Direito"
- Curso “O Programa Brasil Alfabetizado e seus impactos no cumprimento das metas 9 e 10 do PNE”
- Página do CAO Educação referente aos Relatórios do Tribunal de Contas do Estado sobre o tema
- Kit de atuação – Alfabetização Idade Certa- Sugestões para a atuação ministerial relacionada ao Projeto “Ler é um direito” – Alfabetização Idade Certa:
- Kit de atuação – Alfabetização EJA - Sugestões para a atuação ministerial relacionada ao Projeto “Ler é um direito” – Alfabetização EJA
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