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Ministério Público do Estado do Maranhão

Uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Maranhão · CAO Educação

Laboratório SOMA

Início · Temas · Manual 5.10

Violência nas escolas

A prevenção e o enfrentamento da violência no ambiente escolar constituem deveres do Estado, da família e da sociedade, fundamentando-se no princípio da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e adolescentes (CF/88, art. 227 e ECA, Lei nº 8.0…

Fundamentos

Normas citadas nesta seção do manual.

Lei nº 8.069/1990
Lei nº 9.394/1996
Lei nº 13.431/2017
Lei nº 13.935/2019
Lei nº 14.811/2024
Lei nº 14.819/2024
Lei nº 13.722/2018
Decreto nº 6.286/2007
Recomendação nº 114/2024

O que o manual diz

Abrir a seção 5.10 →

A prevenção e o enfrentamento da violência no ambiente escolar constituem deveres do Estado, da família e da sociedade, fundamentando-se no princípio da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e adolescentes (CF/88, art. 227 e ECA, Lei nº 8.069/1990). O ordenamento jurídico pátrio disciplina a garantia de um ambiente seguro e acolhedor por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 12, IX e X), que impõe a execução de programas para prevenção do bullying e fomento à cultura de paz, da Lei nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos) e da Lei nº 13.935/2019, que estabelece a atuação da psicologia e do serviço social na rede básica de ensino. O arcabouço normativo foi fortalecido pela Lei nº 14.811/2024, que criminalizou a intimidação sistemática e o cyberbullying, e pela Lei nº 14.819/2024, que instituiu a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

Para integrar e padronizar a atuação ministerial em todo o país, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu a Recomendação nº 114, de 10 de dezembro de 2024. O ato normativo estabelece diretrizes abrangentes para a atuação articulada do Ministério Público na prevenção, resposta e repressão à violência escolar em todas as suas formas, bem como na reparação às vítimas de ataques às unidades de ensino. A recomendação parametriza a necessidade de ultrapassar o mero policiamento ostensivo pontual, incentivando a criação de grupos de trabalho interdisciplinares, forças-tarefa e fluxos institucionais contínuos para lidar preventivamente com situações de crise e incidentes com múltiplas vítimas (IMVs).

No âmbito das diretrizes organizacionais, o CNMP recomenda que as Procuradorias-Gerais de Justiça estipulem canais especializados e comecem a utilizar estruturas como os CyberGAECOs para o monitoramento ativo de redes sociais e plataformas digitais. O objetivo central dessa inteligência é prevenir a cooptação ao extremismo, a radicalização de jovens e antecipar ameaças de ataques violentos às escolas. Paralelamente, o CNMP orienta que os órgãos de direção superior articulem planos interinstitucionais de segurança escolar, incentivem a inclusão de conteúdos transversais sobre saúde, segurança e primeiros socorros (nos termos da Lei Lucas - Lei nº 13.722/2018), garantam a implementação do Programa Saúde na Escola (Decreto nº 6.286/2007) e a articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), promovendo a gestão democrática (Meta 19 do PNE) e ambientes escolares inclusivos e livres de discriminações.

Nas orientações dirigidas diretamente aos promotores da educação e da infância, a Recomendação nº 114/2024 estabelece um roteiro pragmático de atuação local. A atuação sugerida pelo CNMP aos promotores envolve a realização de visitas periódicas e rodas de conversa nas escolas, especialmente em áreas de vulnerabilidade socioeconômica, estimulando a escuta ativa da comunidade escolar. Cabe aos promotores fiscalizar a infraestrutura física e a zeladoria dos estabelecimentos (acessibilidade, prevenção de incêndios, alvarás sanitários e controle de acesso), além de monitorar o patrulhamento policial no entorno escolar, evitando-se práticas desproporcionais ou estigmatizantes como revistas indiscriminadas ou o policiamento ostensivo armado no interior das salas de aula.

Por fim, a normativa do CNMP detalha os protocolos de reação imediata para o promotor de justiça diante do conhecimento de ameaças iminentes ou atos de extremismo escolar. Diante da ciência de um risco concreto, orienta-se o acionamento de medidas urgentes, como o bloqueio/exclusão de perfis e postagens em redes sociais, o requerimento de busca e apreensão de armas, explosivos e equipamentos eletrônicos, a quebra de sigilo de dados armazenados em dispositivos ou em nuvem e o pedido de prisão cautelar ou internação provisória dos agressores, quando cabível. O CNMP ressalta, ainda, o dever de zelar pela tramitação prioritária desses processos, garantir o acolhimento multiprofissional e protetivo das vítimas diretas e indiretas e evitar a disseminação de informações sensíveis que gerem pânico social ou deem visibilidade indevida aos agressores.

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