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Ministério Público do Estado do Maranhão

Uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Maranhão · CAO Educação

Laboratório SOMA

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2 A Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa do Direito à Educação

2.1 Atribuições (resoluções)

A atuação do Ministério Público na área educacional exige um perfil resolutivo, proativo e fortemente articulado com a sociedade civil e os órgãos do sistema de ensino.

Para além do ajuizamento de ações judiciais, a fiscalização preventiva, o acompanhamento da aplicação das verbas públicas e a indução de políticas públicas educacionais constituem a espinha dorsal de nossa missão constitucional.

A organização e a distribuição das atribuições dos órgãos de execução de primeiro grau no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão são disciplinadas por um conjunto de resoluções do Colégio de Procuradores de Justiça (CPMP) do MPMA:

  • Resolução nº 02/2009-CPMP: Constitui a norma matriz de organização institucional e fixação de atribuições de 1º Grau no Maranhão.
  • Resolução nº 27/2015-CPMP e Resolução nº 87/2019-CPMP: Acrescentaram e detalharam o artigo 6º-A à Resolução nº 02/2009-CPMP, estabelecendo a especificação temático-funcional dos órgãos especializados e positivando a alínea "k", que rege a Defesa da Educação dividida em Grupos.
  • Resolução nº 176/2026-CPMP: Ato normativo recente do Colégio de Procuradores de Justiça que alterou a Resolução nº 02/2009-CPMP e atualizou a estrutura orgânico-funcional do MPMA, redefinindo os Anexos e quadros de atribuições das Promotorias de Justiça da Capital e do Interior para assegurar eficiência e centralização no atendimento institucional.

De acordo com a regulamentação institucional em comento, as matérias de competência do Promotor de Justiça da Educação dividem-se em dois grandes grupos temáticos:

A. Defesa da Educação – Grupo I

Compreende a apuração de fatos lesivos e a fiscalização de políticas públicas envolvendo as redes de ensino pública (estadual e municipal) e privada, compreendendo os seguintes pontos de atuação:

  1. Etapas e Níveis de Ensino: Ensino Fundamental Maior (7º ao 9º ano), Ensino Médio e Ensino Superior público estadual.

  2. Modalidades Específicas: Educação a Distância (EAD), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e a educação voltada a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

  3. Insumos e Suporte Estrutural: Fiscalização do fornecimento e regularidade do transporte escolar e da alimentação escolar nessas etapas.

  4. Articulação Institucional e Controle Social: Manutenção de intercâmbio permanente com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE).

  5. Ação Fiscalizatória e Inspeções: Realização de visitas técnicas e inspeções em estabelecimentos de ensino públicos e privados.

  6. Tutela do Patrimônio e Improbidade: Instauração de procedimentos administrativos, propositura de ações civis públicas e ajuizamento de ações por atos de improbidade administrativa (com ou sem repercussão patrimonial direta) decorrentes das apurações na área educacional.

B. Defesa da Educação – Grupo II

Focada na primeira infância, ensino fundamental inicial e demandas inclusivas:

  1. Etapas e Níveis de Ensino: Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental Menor (1º ao 6º ano).

  2. Públicos Prioritários e Educação Inclusiva: Educação Especial na perspectiva inclusiva em todos os níveis de ensino, bem como a garantia educacional às crianças e adolescentes abrigados e afastados do convívio familiar (art. 101, VII e VIII, do ECA).

  3. Insumos e Suporte Estrutural: Garantia da qualidade e regularidade da alimentação e do transporte escolar no âmbito da primeira infância e do ensino fundamental inicial.

  4. Articulação Institucional e Controle Social: Intercâmbio direto com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e com o Conselho Municipal de Educação (CME).

  5. Ação Fiscalizatória de Campo: Inspeções e visitas periódocas a creches, pré-escolas e unidades de ensino fundamental menor das redes pública e privada.

  6. Detalhamento Temático das Atribuições (Art. 6º-A, Alínea "k", da Resolução nº 02/2009-CPMP)

Conforme a disciplina estabelecida pela Resolução nº 87/2019-CPMP e ratificada no quadro da Resolução nº 176/2026-CPMP, as matérias de competência da Defesa da Educação dividem-se em dois grandes grupos funcionais:

A. Defesa da Educação – Grupo I

Compreende a apuração de fatos lesivos e a fiscalização de políticas públicas nas redes de ensino pública (estadual e municipal) e privada, abrangendo os seguintes pontos:

  • Etapas e Níveis de Ensino: Ensino Fundamental Maior (7º ao 9º Ano), Ensino Médio e Ensino Superior público estadual.
  • Modalidades Específicas: Educação a Distância (EAD), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e educação voltada a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
  • Insumos e Suporte Estrutural: Garantia da regularidade e qualidade do fornecimento de alimentação escolar e transporte escolar nessas etapas e modalidades.
  • Controle Social e Articulação: Manutenção de intercâmbio permanente com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE).
  • Ação Fiscalizatória de Campo: Realização de visitas técnicas e inspeções em estabelecimentos escolares públicos e privados das redes estadual e municipal.
  • Tutela Coletiva, Probidade e Matéria Criminal: Instauração de procedimentos administrativos, atuação em precatórias ministeriais versando matéria da especialidade, providenciando o seu
  • cumprimento, propositura de ações civis públicas, ajuizamento de ações civis de improbidade administrativa por fatos com e sem repercussão no patrimônio público material e formal, bem como atuação no oferecimento de denúncia, arquivamento e celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante as Centrais de Garantias e Inquéritos.

B. Defesa da Educação – Grupo II

Focada na primeira infância, etapas iniciais da educação básica e atendimento inclusivo:

  • Etapas de Ensino: Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental Menor (1º ao 6º Ano).
  • Públicos Prioritários e Inclusão: Educação Especial na perspectiva inclusiva em todos os níveis de ensino, além da garantia educacional às crianças e adolescentes abrigados e afastados do convívio familiar (art. 101, VII e VIII, do ECA).
  • Insumos e Suporte Estrutural: Fiscalização da alimentação e do transporte escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Menor.
  • Controle Social e Articulação: Intercâmbio direto com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e com o Conselho Municipal de Educação (CME).
  • Fiscalização In Loco: Inspeções e visitas periódicas a creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental menor.
  • Probidade e Âmbito Criminal: Instauração de procedimentos, atuação em precatórias ministeriais versando matéria da especialidade, providenciando o seu cumprimento, e ações de improbidade administrativa (com e sem repercussão no patrimônio público material e formal), além da atuação perante as Centrais de Garantias (análise de inquéritos, ANPP e denúncia).
  1. Quadro de Distribuição das Atribuições nas Comarcas (Resolução nº 176/2026-CPMP)

A aplicação do Anexo Único da Resolução nº 176/2026-CPMP fixa com precisão a competência dos órgãos de execução ao longo do Estado do Maranhão:

A. Comarca da Capital (São Luís - Entrância Final)

No Termo Judiciário de São Luís (Anexo III da Resolução nº 02/2009, com redação dada pela Resolução nº 176/2026-CPMP), a atuação especializada na Educação encontra-se estruturada nas seguintes unidades:

  • 4ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (1º Promotor de Justiça de Educação): Responde com exclusividade pelo Grupo I da Educação (Ensino Fundamental Maior, Ensino Médio, Ensino Superior estadual, EAD, EJA, EPT, socioeducação, CACS-FUNDEB, CEE, improbidade administrativa material/formal e atuação nas Centrais de Garantias quanto ao ANPP e denúncia).
  • 5ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (2º Promotor de Justiça de Educação): Responde com exclusividade pelo Grupo II da Educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental Menor, Educação Especial inclusiva, abrigados, CAE, CME, improbidade administrativa material/formal e atuação nas Centrais de Garantias quanto ao ANPP e denúncia).
  • 63ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís (6º Promotor de Justiça de Substituição Plena): Possui atribuição expressa para assumir, em regime de substituição plena, as funções das 4ª e 5ª Promotorias de Justiça Especializadas de Educação (além de Fundações e Itinerante).

B. Comarcas de Entrância Intermediária (Anexo II)

Nas comarcas de entrância intermediária reestruturadas pela Resolução nº 176/2026-CPMP, as atribuições na área educacional dividem-se conforme o desenho local:

  • Timon: A atuação é dividida de forma especializada entre duas Promotorias:
    • 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon: Atua com exclusividade na Educação Infantil, Ensino Fundamental (sistema municipal), alimentação escolar, abrigados, CAE, CME, além de inspeções escolares na Área I (Zonas Urbana e Rural).
    • 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon: Atua com exclusividade no Ensino Médio, Ensino Universitário estadual, EJA, transporte escolar, profissionalização, socioeducação, trabalho infantil, educação nos presídios, CACS-FUNDEB, CEE e inspeções na Área II (Zonas Urbana e Rural).
  • Imperatriz: A 9ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz detém a atribuição da Defesa da Educação cumulada com a proteção da Criança e do Adolescente (Grupo I).
  • Caxias: A 3ª Promotoria de Justiça de Caxias concentra a Defesa da Educação em seus aspectos cível, criminal e de improbidade administrativa (material e formal).
  • São José de Ribamar: A 4ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar exerce a Defesa da Educação (Grupos I e II) cumulada com a Infância e Juventude.
  • Paço do Lumiar: A 2ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar detém a Defesa da Educação (Grupos I e II) juntamente com o Controle Externo da Atividade Policial e Registros Públicos.
  • Outras Comarcas do Interior: A matéria educacional foi alocada nas seguintes unidades especializadas/cíveis:
    • Açailândia: 2ª Promotoria de Justiça Cível.
    • Bacabal: 4ª Promotoria de Justiça Especializada.
    • Balsas: 3ª Promotoria de Justiça.
    • Pedreiras: 5ª Promotoria de Justiça.
    • Santa Inês: 3ª Promotoria de Justiça.
    • Pinheiro: 2ª Promotoria de Justiça.
    • Codó: 3ª Promotoria de Justiça.
    • Itapecuru-Mirim: 3ª Promotoria de Justiça.

C. Comarcas de Duas Promotorias e de Promotoria Única

  • Comarcas de duas Promotorias de Justiça: A defesa da educação incumbe expressamente à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca (art. 6º, II, "b", da Resolução nº 02/2009-CPMP).
  • Comarcas de Promotoria Única: O Promotor de Justiça titular acumula a totalidade das atribuições ministeriais, incluindo a área educacional (art. 6º, I, da Resolução nº 02/2009-CPMP).
  1. Probidade Administrativa, Atuação Criminal e Centrais de Garantias

A Resolução nº 176/2026-CPMP consolidou uma importante evolução na atuação do Promotor de Justiça da Educação ao integrar, no rol de suas atribuições:

  • Ações de Improbidade Administrativa: Propositura de Ações Civis de Improbidade Administrativa resultantes de apurações do setor, abarcando condutas com e sem repercussão no patrimônio público material e formal (ex: fraudes na merenda escolar, irregularidades graves no transporte escolar ou descumprimento doloso de deveres de gestão educacional).
  • Atuação Penal Conexa e Centrais de Garantias: Nas comarcas contempladas pela estrutura das Centrais das Garantias e Inquéritos (como São Luís e Imperatriz), cabe ao Promotor de Justiça de Educação requerer diligências após o relatório policial, promover o arquivamento das investigações, celebrar Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e oferecer denúncia criminal em ilícitos penais conexos à área educacional.
  1. Diretrizes e Orientações Práticas do CAOP - Educação
  • Acompanhamento Preventivo das Redes Escolares: Instauração de Procedimento Administrativo no início de cada ano letivo para acompanhar a oferta de vagas (especialmente na Educação Infantil e creches), as condições físicas dos prédios escolares, a acessibilidade e a regularidade do transporte escolar.
  • Fortalecimento dos Conselhos de Controle Social: Agendamento de reuniões periódicas com os conselheiros do CACS-FUNDEB, CAE, CME e CEE, orientando sobre a fiscalização das verbas públicas e o envio de relatórios de irregularidades ao MPMA.
  • Uso dos Instrumentos do CAOP: Utilização dos roteiros de inspeção escolar e minutas padronizadas disponibilizados pelo CAOP Educação para instruir Inquéritos Civis e fundamentar Recomendações Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

2.2 Conflitos de atribuições

Esta seção ainda não foi escrita no manual.

2.3 Procedimentos Estruturais

Esta seção ainda não foi escrita no manual.

2.4 PAPJ (Plano de Atuação de Promotorias de Justiça)

Esta seção ainda não foi escrita no manual.

2.5 Demandas Recorrentes

No cenário educacional dos municípios maranhenses, a recorrência crônica de alguns problemas estruturais, orçamentários e pedagógicos exige a intervenção proativa e resolutiva do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). Desafios como a oferta precária de transporte e merenda, a exclusão de alunos neurodivergentes e a precariedade das instalações escolares são situações reiteradas que afetam diretamente o direito fundamental à educação de milhares de crianças e jovens no estado e impõem a atuação das promotorias de justiça de forma estratégica e baseada em evidências, utilizando os instrumentos do controle social, da tutela coletiva e das diretrizes do CNMP para induzir políticas públicas eficazes e transformar a realidade das redes municipais de ensino.

  • Transporte Escolar

A prestação irregular do transporte escolar compromete diretamente o fluxo de aulas e a frequência dos estudantes, em especial nas zonas rurais. Na fiscalização desse segmento, sugere-se observar:

  • A regularidade do licenciamento dos veículos e a realização de vistorias semestrais perante o DETRAN, com exigência de laudos de trafegabilidade.

  • A qualificação dos condutores (habilitação em categoria D ou E, curso especializado de transporte de escolares e certidões de antecedentes criminais).

  • As condições de segurança e salubridade da frota (presença e funcionamento de cintos de segurança em todos os assentos, tacógrafo operacional e conservação dos pneus).

  • A adequação das rotas e horários para evitar deslocamentos exaustivos, o acompanhamento da aplicação dos recursos do PNATE/PETE-MA e a vistoria em veículos terceirizados.

  • Alimentação Escolar

A garantia de refeições regulares e nutritivas é pressuposto para o desenvolvimento e a permanência dos alunos, exigindo controle sobre a execução do PNAE. Cabe ao Promotor de Justiça averiguar:

  • A qualidade e adequação do cardápio elaborado por nutricionista habilitado, garantindo o respeito a necessidades alimentares especiais (como diabetes ou intolerância à lactose).

  • As condições sanitárias, de armazenamento e prazos de validade dos insumos nas cozinhas e depósitos das escolas e da Secretaria Municipal de Educação.

  • O cumprimento do percentual mínimo de 30% dos recursos do PNAE aplicados na aquisição direta de produtos da Agricultura Familiar.

  • A atuação autônoma e a análise tempestiva dos relatórios e pareceres emitidos pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

  • Violência nas Escolas

O enfrentamento da violência no espaço escolar exige a superação de ações isoladas de policiamento e o fortalecimento de redes de proteção e inteligência (Recomendação CNMP nº 114/2024). O órgão ministerial deve atentar para:

  • A tipificação das diversas formas de violência no ambiente escolar (física, verbal, psicológica, patrimonial, discriminação racial, misoginia, LGBTfobia e extremismo).

  • O monitoramento preventivo de ameaças e cooptação em redes sociais, com acionamento do CyberGAECO e protocolos de resposta rápida para situações de crise ou incidentes graves.

  • A garantia de equipes multiprofissionais na rede de ensino (psicólogos e assistentes sociais), nos termos da Lei nº 13.935/2019 e da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Escolas (Lei nº 14.819/2024).

  • A articulação da escola com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), Conselho Tutelar e forças de segurança para patrulhamento comunitário no entorno das unidades escolares.

  • Bullying e Intimidação Sistemática

A prevenção da intimidação repetitiva constitui dever da comunidade escolar para a preservação da saúde mental e integridade dos estudantes (Leis nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024). Recomenda-se examinar:

  • A inserção formal de ações permanentes de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das escolas públicas e privadas.

  • A capacitação do corpo docente e técnico para a identificação precoce dos sinais de sofrimento psíquico, isolamento ou agressividade entre os estudantes.

  • A criação de canais seguros e confidenciais para denúncias internas e o estabelecimento de fluxos de mediação restaurativa de conflitos.

  • A articulação com a rede de saúde para o acolhimento adequado de vítimas e agressores, evitando posturas puramente punitivas ou de transferência compulsória de alunos.

  • Evasão Escolar

A exclusão e o abandono escolar exigem uma atuação intersetorial contínua voltada ao resgate e à permanência do aluno na sala de aula. Caberá ao promotor monitorar:

  • A efetividade e a agilidade na expedição e fluxo da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) entre a direção da escola e o Conselho Tutelar.

  • A implementação intersetorial do programa Busca Ativa Escolar em parceria com as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social (CRAS/CREAS).

  • A estruturação de estratégias pedagógicas permanentes de Recomposição da Aprendizagem para mitigar defasagens de fluxo e distorção idade-série (Recomendação CNMP nº 94/2022).

  • A expansão de matrículas na Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à formação profissional e em turmas noturnas, coibindo o fechamento injustificado de salas (Projeto "Ler é um Direito").

  • Negativas de Vaga a Neurodivergentes e Educação Especial

A garantia da educação inclusiva e do acesso incondicional de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Altas Habilidades/Superdotação é imperativo legal e constitucional. Sugere-se verificar:

  • A coibição sumária de recusar matrículas ou cobrar taxas adicionais em escolas públicas e privadas (LBI - Lei nº 13.146/2015 e Manual de Educação Especial do CNMP 2024).

  • A elaboração do Estudo de Caso e do Plano Individual de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para cada estudante, sem a exigência de laudo médico prévio como condição para a matrícula.

  • A oferta regular do AEE complementar/suplementar em Salas de Recursos Multifuncionais no turno inverso ao da aula regular.

  • A disponibilização de profissional de apoio escolar/cuidador para auxílio em higiene, alimentação e locomoção quando indicado no plano de AEE, sem usurpação de funções pedagógicas do docente.

  • Urgências Estruturais e Infraestrutura Escolar

A salubridade e a segurança física das escolas são requisitos para a preservação da dignidade da comunidade escolar (Projeto Sede de Aprender). O órgão ministerial deve acompanhar:

  • As condições técnicas dos prédios escolares (instalações elétricas, hidráulicas, sanitários, cobertura, alvarás de funcionamento e do Corpo de Bombeiros).

  • A garantia do suprimento contínuo de água potável, saneamento básico e rotinas de higienização dos reservatórios de água e cozinhas.

  • A eliminação de barreiras arquitetônicas e a garantia de acessibilidade universal (norma NBR 9050/ABNT) em salas de aula, quadras e pátios.

  • O acompanhamento concomitante de obras escolares paralisadas ou inacabadas financiadas pelo FNDE/PAR, exigindo repactuações contratuais e a retomada das construções.

2.6 Resolutividade

A consolidação da resolutividade como diretriz institucional do Ministério Público representa uma mudança importante, migrando de uma atuação reativa e focada na mera demanda judicial para uma intervenção proativa, autônoma e transformadora da realidade social. Amparada pelo art. 127 da Constituição Federal e fundamentada no primado da eficiência e da celeridade, a busca por resultados práticos visa assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais sem dependência exclusiva do Poder Judiciário. No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), esse modelo encontra suporte na Carta de Brasília sobre o MP Resolutivo e na Recomendação REC-CGMP nº 01/2022, que orientam os membros a atuarem como verdadeiros agentes de transformação social, priorizando soluções definitivas para os problemas coletivos.

Nesse cenário, as normativas do CNMP disciplinam os instrumentos extrajudiciais que conferem suporte operacional à atuação resolutiva. A Resolução CNMP nº 174/2017, que rege a instauração e tramitação de Notícias de Fato e Procedimentos Administrativos, e a Resolução CNMP nº 179/2017, que disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), parametrizam a atuação consensual dos promotores de justiça. Soma-se a esse arcabouço a Recomendação de Caráter Geral nº 05/2025/CN, que preconiza a adoção de boas práticas na condução de processos estruturais e na composição negociada de conflitos complexos, bem como a aplicação das diretrizes de linguagem simples para conferir máxima transparência, acessibilidade e compreensão aos atos institucionais.

Para a atuação prática nas Promotorias de Justiça, o CNMP orienta que os membros do Ministério Público priorizem a tutela coletiva estruturante e a construção de soluções pactuadas com os gestores públicos e a comunidade. A atuação recomendada exige que o Promotor de Justiça se utilize de Recomendações Administrativas e audiências públicas, estabelecendo mesas de negociação e governança colaborativa antes do ajuizamento de medidas judiciais. Ao diagnosticar uma lesão a direito difuso ou coletivo, o promotor deve fixar cronogramas exequíveis, metas claras e indicadores de acompanhamento, garantindo que os compromissos assumidos pelo Poder Executivo sejam acompanhados até sua efetiva concretização.

Ademais, as orientações do CNMP ressaltam a importância da atuação orientada por evidências e pelo uso de dados de inteligência institucional. O Conselho recomenda que as Promotorias de Justiça utilizem painéis de Business Intelligence (BI), diagnósticos territoriais e suporte pericial dos Centros de Apoio Operacional para fundamentar suas intervenções. Em vez de instaurar procedimentos de escopo genérico e ilimitado, orienta-se o desmembramento de apurações em objetos delimitados e específicos, permitindo inspeções in loco mais céleres e negociações diretas que previnam a prescrição, combatam a morosidade e entreguem respostas céleres aos anseios da sociedade.

Por fim, o paradigma resolutivo consagrado pelo CNMP reafirma que o êxito da função ministerial não se mede pelo volume de ações civis públicas ajuizadas, mas sim pela capacidade real de transformar políticas públicas e tutelar a cidadania de forma permanente. Ao integrar a autocomposição, a transparência e o monitoramento contínuo às rotinas operacionais, as Promotorias de Justiça fortalecem a credibilidade da instituição e consolidam o Ministério Público como um articulador resolutivo, capaz de pacificar conflitos sociais e garantir a plena fruição dos direitos constitucionalmente assegurados.