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3.5 CAE
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento, encarregado de acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no âmbito municipal. Sua existência garante que a transferência de recursos federais destinados à nutrição dos estudantes seja convertida em refeições saudáveis, adequadas e regulares nas escolas públicas. Ao supervisionar desde a compra dos gêneros alimentícios até a distribuição nos pratos dos alunos, o CAE atua como guardião da segurança alimentar e do direito fundamental à nutrição no ambiente escolar.
No cenário municipal, o papel do CAE é determinante para assegurar a permanência, o rendimento e o desenvolvimento integral de crianças e jovens. Cabe ao conselho verificar se as refeições oferecidas respeitam as diretrizes nutricionais da legislação do PNAE, atendendo a necessidades específicas (como diabetes, lactose e doença celíaca) e priorizando a aquisição de produtos diretamente da agricultura familiar. A fiscalização constante promovida pelo órgão impede o fornecimento de alimentos de baixa qualidade ou com prazos de validade vencidos, assegurando a continuidade das aulas sem interrupções motivadas por desabastecimento das despensas escolares.
No que se refere ao seu funcionamento e composição, o CAE opera de forma autônoma e permanente, realizando reuniões ordinárias para análise documental e vistorias “in loco” nas cozinhas e depósitos das unidades escolares. Sua estrutura é paritária e representativa dos diversos segmentos da sociedade local, reunindo: representantes do Poder Executivo municipal; trabalhadores da educação e professores da rede pública; pais, mães ou responsáveis por alunos; e membros de entidades da sociedade civil organizada. Os conselheiros cumprem mandato de 4 anos e exercem função de relevante interesse público, sem percepção de remuneração financeira, preservando a isenção de suas decisões.
As atribuições do conselho englobam um conjunto de rotinas técnicas indispensáveis ao controle de gastos e à conformidade do programa alimentar. O colegiado deve monitorar a aplicação dos recursos financeiros repassados pelo FNDE e das contrapartidas do Município, fiscalizar a higienização do armazenamento e o preparo da merenda, e zelar pela presença de profissional nutricionista responsável pelo cardápio. Além disso, a atribuição mais expressiva do CAE é a elaboração do Parecer Conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE apresentada pela Prefeitura, documento enviado ao FNDE que pode aprovar, aprovar com ressalvas ou rejeitar as contas da merenda escolar.
A articulação sistemática entre o Conselho de Alimentação Escolar e a Promotoria de Justiça da Educação constitui um pilar fundamental para coibir desvios e combater a precarização do ensino. Quando o CAE constata inconformidades graves — como falta não justificável de merenda, sobrepreço ou má qualidade dos produtos —, o envio imediato dessas informações ao Ministério Público acelera a expedição de Recomendações e o ajuizamento de ações cabíveis. Essa parceria estratégica garante ao Promotor de Justiça suporte técnico fundamentado sobre a alimentação escolar, transformando o controle social do CAE em resultados práticos e protegendo a dignidade dos alunos da comarca.