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Ministério Público do Estado do Maranhão

Uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Maranhão · CAO Educação

Laboratório SOMA

Início · Manual · 5.6

5.6 Educação em Tempo Integral

A ampliação e a consolidação da Educação em Tempo Integral (ETI) no Brasil representam pilares centrais para a garantia do direito à educação de qualidade e com equidade, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (art. 205 e art. 206, I e VII) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 34 e art. 87, § 5º). Esse compromisso estrutural é reforçado pela Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005/2014), que determina a oferta da jornada integral em no mínimo 50% das escolas públicas, atendendo a pelo menos 25% dos alunos da educação básica. Mais recentemente, a aprovação do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023) instituiu um mecanismo nacional de fomento financeiro e técnico, no qual o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), atua ativamente para assegurar que a expansão quantitativa de vagas seja acompanhada do devido padrão de qualidade e inclusão social.

Para impulsionar a atuação dos órgãos ministeriais estaduais e do Distrito Federal, o CNMP direciona uma estratégia focada no modelo de Ministério Público resolutivo, indutor de políticas públicas e balizado por evidências empíricas. O órgão superior estimula o uso intensivo de ferramentas de inteligência de dados, como os cruzamentos georreferenciados dos microdados do Censo Escolar (Inep) e das bases orçamentárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Dessa forma, o CNMP capacita os promotores de justiça a mapearem a defasagem local em relação ao cumprimento da Meta 6 do PNE, bem como a fiscalizarem a regularidade na aplicação dos recursos federais repassados via FNDE para a criação e manutenção de novas turmas de tempo integral nas redes municipais e estaduais de ensino.

Em suas orientações dirigidas às Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da educação, o CNMP recomenda a instauração de Procedimentos Administrativos de Acompanhamento (PA) para monitorar formalmente a elaboração e a execução dos planos locais de expansão da ETI. A atuação sugerida aos promotores da educação exige que a alocação de novas vagas de jornada ampliada (igual ou superior a 7 horas diárias) priorize, obrigatoriamente, as unidades escolares situadas em territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica. Com isso, o CNMP busca coibir a seletividade e garantir que a extensão do tempo escolar atue diretamente como um instrumento de combate às desigualdades sociais e de prevenção à evasão e à marginalização de crianças e adolescentes.

No que tange aos aspectos estruturais e operacionais das escolas, as diretrizes do CNMP orientam os promotores a realizarem inspeções e fiscalizações rigorosas sobre as condições materiais de permanência dos alunos. O órgão ministerial enfatiza a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação escolar reforçada e adequada — com no mínimo três refeições diárias em cumprimento às normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) —, além de transporte escolar regular e adaptado. Do mesmo modo, orienta-se o acompanhamento da infraestrutura física dos estabelecimentos de ensino, exigindo que as redes disponibilizem espaços adequados, tais como refeitórios, quadras esportivas cobertas, laboratórios, bibliotecas e Salas de Recursos Multifuncionais para o atendimento de estudantes público-alvo da educação especial.

Do ponto de vista pedagógico e de gestão de pessoal, as recomendações do CNMP instruem as Promotorias de Justiça a fiscalizarem a integração do projeto político-pedagógico (PPP) das escolas de tempo integral, vedando a mera extensão da carga horária tradicional ou o simples abrigamento de estudantes sem intencionalidade educativa. O Ministério Público é orientado a exigir das secretarias de educação a elaboração de matrizes curriculares diversificadas, que contemplem atividades culturais, esportivas, tecnológicas e de recomposição de aprendizagem. Adicionalmente, o CNMP sugere o acompanhamento contínuo do quadro docente, verificando se há profissionais em quantidade suficiente, com formação continuada específica para a ETI e com regimes de trabalho adequados, de modo a evitar a superexploração de carga horária e garantir a estabilidade do corpo pedagógico.

Por fim, o CNMP parametriza que a atuação do Ministério Público na defesa do ensino em tempo integral deve priorizar métodos de resolutividade e concertação extrajudicial. Recomenda-se que os promotores da educação utilizem instrumentos como Recomendações Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para pactuar cronogramas e metas progressivas com gestores municipais e estaduais, garantindo a previsão de recursos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao agir como articulador de mesas de pactuação entre governantes, conselhos de educação e a comunidade escolar, o Ministério Público assegura a consolidação do tempo integral como uma política pública de Estado perene, qualificada e transformadora da realidade educacional brasileira.

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