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Ministério Público do Estado do Maranhão

Uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Maranhão · CAO Educação

Laboratório SOMA

Início · Manual · 5.9

5.9 Planos de Educação

A fiscalização e o acompanhamento dos Planos de Educação constituem uma atribuição estratégica e estruturante do Ministério Público na indução das políticas públicas de ensino, ancorando-se na Constituição Federal de 1988 (art. 214) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996, art. 9º, § 1º). Diante da aprovação e vigência do novo Plano Nacional de Educação (PNE / Lei nº 15.388/2026), encerra-se o ciclo do decênio anterior e impõe-se a necessidade premente de alinhar e construir os novos Planos Municipais de Educação (PMEs) para a próxima década. Nesse cenário de transição, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) orienta que a atuação ministerial supere a mera cobrança formal de leis orçamentárias e atue diretamente na garantia de um processo legislativo e administrativo que reflita, com fidelidade e rigor técnico, o diagnóstico real e as especificidades socioeducacionais de cada municipalidade.

Para operacionalizar essa orientação, o CNMP preconiza que os promotores de justiça adotem uma postura proativa, resolutiva e alinhada ao modelo de Ministério Público indutor de políticas públicas. A atuação sugerida aos promotores da educação exige o acompanhamento das etapas preparatórias da elaboração dos novos PMEs, fiscalizando a realização efetiva de Conferências Municipais de Educação que assegurem a gestão democrática e a participação de toda a comunidade escolar, conselhos de direitos, entidades sindicais e movimentos sociais. O órgão de execução deve atuar para impedir a elaboração meramente burocrática ou a cópia genérica do plano nacional, exigindo a realização de diagnósticos territoriais fidedignos, a vinculação aos instrumentos orçamentários locais (PPA, LDO e LOA) e o fortalecimento do controle social via Conselhos Municipais de Educação, utilizando Recomendações Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para balizar prazos e metodologias participativas sem judicialização morosa.

Nessa linha, destaca-se o projeto "O Ministério Público na Efetivação e Construção dos Planos Municipais de Educação", idealizado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação (CAO Educação) do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). Alinhado às diretrizes do CNMP, o projeto do MPMA instrumentaliza os promotores para monitorar a transição entre os ciclos decenais e assegurar a construção dos novos PMEs nos municípios maranhenses até 2034. A iniciativa utiliza o Sistema de Orientação, Monitoramento e Avaliação da Educação (SOMA) e a estruturação de "salas de situação" para analisar indicadores locais, apoiando a fiscalização em municípios de diferentes regiões e portes e visando abranger a totalidade do estado na consolidação dos novos planos decenais.

Por meio da campanha institucional e do suporte técnico do projeto do MPMA, o Ministério Público orienta que os novos Planos Municipais de Educação incorporem obrigatoriamente metas voltadas às urgências locais do território. Entre os eixos fundamentais exigidos pelo projeto do MPMA para os PMEs da próxima década, destacam-se o combate à evasão escolar, a erradicação de estruturas precárias ("escolas de taipas"), a melhoria da infraestrutura física e sanitária, a garantia de acessibilidade digital e conectividade, e a valorização do magistério público. Além disso, a iniciativa integra o sistema de acompanhamento funcional (SIMP) para associar as investigações ministeriais às metas dos planos. Unindo as recomendações nacionais do CNMP às metodologias locais, o Ministério Público consolida-se como fiador do planejamento educacional democrático, transparente e verdadeiramente vocacionado às necessidades de cada município.

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