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5.7 Educação Infantil
A garantia da Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica constitui prioridade absoluta na atuação do Ministério Público, fundamentando-se no direito à educação assegurado pela Constituição Federal de 1988 (arts. 205 e 206), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990, arts. 53 a 59) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996). O arcabouço normativo que rege o tema ganha densidade com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que alterou o artigo 208 da Carta Magna para impor a obrigatoriedade e a universalização da pré-escola, além das diretrizes do novo Plano Nacional de Educação (PNE / Lei nº 15.388/2026). Nesse cenário, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua para uniformizar e induzir ações ministeriais que assegurem a expansão contínua de creches, a consolidação do ensino pré-escolar e o cumprimento dos padrões nacionais de qualidade e equidade.
Para operacionalizar e dar suporte técnico a essa atuação, o CNMP, por meio da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), lançou a campanha e a ferramenta tecnológica Painel Primeiros Passos. A plataforma consolida e cruza dados georreferenciados sobre a taxa de cobertura de creches e pré-escolas, a fila de espera da demanda manifesta e os indicadores de infraestrutura de cada município brasileiro. O uso do painel orienta os órgãos de execução a realizar diagnósticos precisos sobre a defasagem na Educação Infantil local, permitindo que a atuação da Promotoria de Justiça supere o modelo reativo de atendimento a denúncias isoladas e passe a induzir o planejamento governamental de forma resolutiva, preventiva e balizada por evidências estatísticas.
No plano normativo, a atuação ministerial baseia-se na Recomendação nº 30, de 22 de setembro de 2015, do CNMP, que estabelece diretrizes operacionais para a garantia do direito à Educação Infantil. Alinhada aos objetivos da Ação Estratégica Nacional pela Educação Infantil e ao Painel Primeiros Passos, essa normativa orienta os promotores de justiça a realizar ações coordenadas para assegurar a universalização da pré-escola (para crianças de 4 e 5 anos) e a ampliação progressiva da oferta de creches (para crianças de 0 a 3 anos). O CNMP sugere o uso de procedimentos administrativos para acompanhar o planejamento orçamentário dos municípios — entes prioritariamente responsáveis por essa etapa no âmbito do art. 211 da CF —, fiscalizando a destinação de verbas públicas para a expansão de vagas e a garantia dos Parâmetros Nacionais de Qualidade nas instituições públicas e conveniadas.
A Recomendação nº 30/2015 do CNMP dedica especial atenção à inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na Educação Infantil. O CNMP orienta que os promotores de justiça adotem medidas para garantir a prioridade de matrícula desse público-alvo e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma integrada, transversal e bilíngue (para crianças surdas) desde a creche. Entre as ações detalhadas pela normativa, destacam-se a fiscalização para eliminação de barreiras arquitetônicas, a exigência de salas de recursos multifuncionais e de profissionais de apoio habilitados, a cobrança do desenvolvimento da perspectiva inclusiva nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das unidades escolares, bem como a exigência de capacitação contínua dos educadores pelos sistemas de ensino.
Por fim, as diretrizes do CNMP indicam que o promotor da educação deve atuar em governança colaborativa com a rede de proteção e os órgãos de controle social local. A Recomendação nº 30/2015 orienta o fomento e a articulação com os Conselhos Municipais de Educação, Conselhos Escolares e Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência, além da realização de diagnósticos para apurar e reverter o indevido encaminhamento de crianças a classes ou escolas segregadas em detrimento da rede regular inclusiva. Priorizando a composição extrajudicial e o planejamento de longo prazo via Recomendações Administrativas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) — instrumentalizados pelos diagnósticos do Painel Primeiros Passos —, a atuação recomendada pelo CNMP posiciona a Promotoria de Justiça como agente fundamental para transformar a Educação Infantil em um ambiente acessível, seguro e promotor do pleno desenvolvimento infantil.
Links úteis:
- Página do CAO Educação sobre
- Banco de Peças
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Painel CNMP do Diagnóstico Primeiros Passos da Primeira Infância, Educação Infantil e Serviço de Família Acolhedora
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